segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Convocação CMSI 21-12-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, artigos 13, 16 e 29, vem RECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.

Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense e, em especial:

- O Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de Saúde; o qual, além de suas atribuições normais em defesa dos interesses sociais, é responsável por fiscalizar a correta e efetiva implementação de recursos destinados ao Sistema de Saúde e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

- A Defensoria Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à tutela de direitos de pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe constitucionalmente a defesa de tais direitos sempre que estes sejam colocados à prova;


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 21 de dezembro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)


Horário:

Início: Às 14h30


Pauta Única:


1 – Discussão e aprovação de atas de reuniões anteriores;

2 - Eleger membro do segmento Prestador/Gestor, para compor a Comissão Eleitoral, responsável por concluir o processo de eleição das entidades, as quais, irão compor o Conselho Municipal de Saúde, no próximo biênio;

3 - Discutir e deliberar sobre parecer da COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, fruto de sua avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4 - Discutir com a gestão, a municipalização do Hospital Geral Luiz Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria, mas, não fora discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o fechamento daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para reformas, conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e, portanto, deliberar sobre providências cabíveis.

5 - CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional 86/2015 (conhecida como PEC do Orçamento Impositivo), a qual torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais inseridas pelos parlamentares na Lei Orçamentária Anual – LOA aprovada a cada ano, que rege o Orçamento Federal e,

 CONSIDERANDO que, segundo o Art. 3º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, o qual dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual, estabelece que os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde serão movimentados, em cada esfera de governo, sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Que a gestão apresente relatórios sobre a execução dos Planos de trabalho objetivando a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais de que tratam os arts. 61 a 70, da Lei nº 13.408, de 2016 (LDO), a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias da União para o ano de 2017, as quais, oportunizaram a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Saúde, para que o Conselho Municipal de Saúde, possa julgá-los.



►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 18 de dezembro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Convocação CMSI 14-12-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, artigos 13, 16 e 29, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.

Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense e, em especial:

- O Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de Saúde; o qual, além de suas atribuições normais em defesa dos interesses sociais, é responsável por fiscalizar a correta e efetiva implementação de recursos destinados ao Sistema de Saúde e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

- A Defensoria Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à tutela de direitos de pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe constitucionalmente a defesa de tais direitos sempre que estes sejam colocados à prova;


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 14 de dezembro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)


Horário:

Início: Às 14h30

Pauta Única:

1 – Discussão e aprovação de atas de reuniões anteriores;

2 - Eleger membro do segmento Prestador/Gestor, para compor a Comissão Eleitoral, responsável por concluir o processo de eleição das entidades, as quais, irão compor o Conselho Municipal de Saúde, no próximo biênio;

3 - Discutir e deliberar sobre parecer da COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, fruto de sua avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4 - Discutir com a gestão, a municipalização do Hospital Geral Luiz Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria, mas, não fora discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o fechamento daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para reformas, conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e, portanto, deliberar sobre providências cabíveis.


►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 11 de dezembro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Convocação CMSI 23-11-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, artigos 13, 16 e 29, vem RECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.

Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense e, em especial:

- O Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de Saúde; o qual, além de suas atribuições normais em defesa dos interesses sociais, é responsável por fiscalizar a correta e efetiva implementação de recursos destinados ao Sistema de Saúde e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

- A Defensoria Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à tutela de direitos de pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe constitucionalmente a defesa de tais direitos sempre que estes sejam colocados à prova;


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 23 de novembro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)


Horário:

Início: Às 14h30

Pauta Única:

1 - Discutir com a gestão, a municipalização do Hospital Geral Luiz Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria, mas, não fora discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o fechamento daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para reformas, conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e, portanto, deliberar sobre providências cabíveis.


►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 20 de novembro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Convocação CMSI 16-11-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, artigos 13, 16 e 29, vem RECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.

Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense e, em especial:

- O Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de Saúde; o qual, além de suas atribuições normais em defesa dos interesses sociais, é responsável por fiscalizar a correta e efetiva implementação de recursos destinados ao Sistema de Saúde e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

- A Defensoria Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à tutela de direitos de pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe constitucionalmente a defesa de tais direitos sempre que estes sejam colocados à prova;


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 16 de novembro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)


Horário:

Início: Às 14h30

Pauta:

1-  Eleger nova Comissão eleitoral, a qual será responsável por concluir o referido processo eleitoral;

2- Dada a relevância do tema, discutir e deliberar sobre a adoção de providências, quanto à cessão de prédio público, o qual fora doado ao DST/AIDS e, por vontade política do chefe do poder executivo municipal, foi cedido a uma determinada instituição sindical e, assim, servir a fins, totalmente alheios, à promoção da política pública de saúde;

3 - Discutir e deliberar quanto às providências, diante da deflagração do Chamamento Público, sem que, o mesmo tenha sido discutido e deliberado pelo Pleno do Conselho de Saúde;

4 - Por Solicitação da gestão local do SUS:

a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);

5 - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

6 - Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:

a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho e,

c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio de chamada pública.

7 – Discutir com a gestão, a municipalização do Hospital Geral Luiz Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria, mas, não fora discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o fechamento daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para reformas, conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e, portanto, deliberar sobre providências cabíveis.


8- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

9 - O que ocorrer;

10 - Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 13 de novembro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Nota de esclarecimento



O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMSI), vem a público esclarecer aos Conselheiros/as Municipais de Saúde, e à sociedade em geral, que, o convite veiculado no diário oficial eletrônico do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, o qual fora subscrito por Elizângela Oliveira e Adriana Nacif Oliveira, que, respectivamente, se auto afirmam Presidente e Relatora da Comissão Eleitoral e, “convidam os Conselheiros Titulares e Suplentes a comparecerem ao ato de empossamento, com vistas a composição do novo Conselho de Saúde, para o Biênio 2017/2019. A ocorrer no dia 9 de novembro, às 17 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde (Rua Visconde de Mauá, 196A, centro, Ilhéus-Ba)”; trata-se de um despropósito, pelas seguintes razões, a saber:

1- A dita comissão eleitoral, constituída através da Resolução CMSI Nº 045/2017 – a qual, não foi devidamente homologada e publicada pelo chefe do poder executivo municipal – foi destituída pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião plenária de 26/10/2017, conforme Resolução CMSI Nº 046/2017 e, portanto, quaisquer atos praticados pelos ex-integrantes da referida comissão, a pretexto de dar andamento ao processo eleitoral, são ilegítimos;

2- A legislação municipal DETERMINA que, os representantes do Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes;

3- Num estado democrático de direito, onde todos/as vivem sob o império da lei, a investidura e posse de agentes públicos, deve ser precedida de nomeação pela autoridade competente e, portanto, deve ter aplicabilidade no MUNICÍPIO DE ILHÉUS;

4- O endereço, o qual é indicado para o ”ato de empossamento, com vistas a composição do novo Conselho de Saúde”, não guarda qualquer relação com a instituição e, inclusive, trata-se de um imóvel comercial;
  
5- A publicação, a qual fora divulgada sob o título de “resultado final do processo eleitoral”, apresenta, apenas, 19 (dezenove) entidades eleitas, o que, não atende a paridade entre os segmentos, a qual DETERMINA A LEI.

Tal convite, tenta prejudicar direito, criar obrigação e/ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e; NÃO TEM QUALQUER VALIDADE E, DEVE SER DESCONSIDERADO.

 Novos Conselheiros serão devidamente convocados, após concluído o processo eleitoral, para que, na forma da lei, sejam nomeados e empossados e, enfim, possam entrar em exercício.

Atenciosamente,

Fred Santos de Oliveira

Presidente do CMSI

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Convocação CMSI 09-11-2017


Senhores/as Conselheiros/as,

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 09 de novembro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:

Início: Às 14h30
Pauta:

1-  Eleger nova Comissão eleitoral, a qual será responsável por concluir o referido processo eleitoral;

2- Dada a relevância do tema, discutir e deliberar sobre a adoção de providências, quanto à cessão de prédio público, o qual fora doado ao DST/AIDS e, por vontade política do chefe do poder executivo municipal, foi cedido a uma determinada instituição sindical e, assim, servir a fins, totalmente alheios, à promoção da política pública de saúde;

3 - Discutir e deliberar quanto às providências, diante da deflagração do Chamamento Público, sem que, o mesmo tenha sido discutido e deliberado pelo Pleno do Conselho de Saúde;

4 - Por Solicitação da gestão local do SUS:

a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);

5 - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

6 - Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:

a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho e,

c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio de chamada pública.

7 - Informe das Comissões e dos Conselheiros;

8 - O que ocorrer;

9 - Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 06 de novembro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Nota de esclarecimento


  
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMSI), vem a público esclarecer aos Conselheiros/as Municipais de Saúde, e à sociedade em geral, que, uma suposta convocação, na qual a Sra. Diala Silva de Magalhães, Tesoureira do Conselho Municipal de Saúde  (CMSI); em um arroubo de poder/prerrogativa, da qual, a mesma não dispõe; onde tenta convocar “novos Conselheiros” para tomar posse e, assim, tentar prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; NÃO TEM QUALQUER VALIDADE E, DEVE SER DESCONSIDERADA, pois, segundo o regimento interno da instituição “O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, 12 (doze) vezes por ano, e no máximo 06 (seis) vezes ao ano em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.” (Art. 13da Resolução nº 028/2013).
No último de 26/09/2017, o plenário do CMSI destituiu a comissão eleitoral e, na próxima reunião, será constituída uma nova, a qual, em curto intervalo de tempo e, observando todos os requisitos legais, deverá concluir o processo eleitoral.
Novos Conselheiros serão devidamente convocados, após concluído o processo eleitoral, para que, na forma da lei, sejam empossados.

Atenciosamente,

Fred Santos de Oliveira
Presidente do CMSI