terça-feira, 15 de dezembro de 2015
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
terça-feira, 17 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
terça-feira, 20 de outubro de 2015
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Hotel onde a delegação de Ilhéus ficará hospedada, durante a Conferência Estadual de Saúde
Hotel Sol Bahia
Endereço: R. Manoel Antônio Galvão, 1075 - Patamares, Salvador - BA, 41741-550
Telefone:(71) 3206-0500
Endereço: R. Manoel Antônio Galvão, 1075 - Patamares, Salvador - BA, 41741-550
Telefone:(71) 3206-0500
Sol bahia from Fred Oliveira
terça-feira, 29 de setembro de 2015
terça-feira, 22 de setembro de 2015
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
quinta-feira, 30 de julho de 2015
terça-feira, 28 de julho de 2015
Nota de Esclarecimento
O Presidente do Conselho Municipal de
Saúde de Ilhéus, órgão de caráter permanente, constituindo-se em instância
representativa da sociedade e deliberativa do Sistema Único de Saúde – SUS em
sua respectiva esfera de governo; tendo prerrogativas legais e, até mesmo
constitucionais, devendo deliberar políticas, controlar as ações e influir no
orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI é o fórum de
deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões Ordinárias e
Extraordinárias de conselheiros nomeados e que atendam as disposições das
Leis federais e municipais para o setor saúde e de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao seu Presidente, dentre outras atribuições, representar o
Conselho; subscrever e fazer executar as decisões do Conselho;
CONSIDERANDO que fora veiculada uma
matéria na mídia eletrônica com o título “CMS pede EXONERAÇÃO da diretora de média e
alta complexidade de Ilhéus, Enfª FERNANDA CÂNDIDO LUDGERO”, a qual,
afirma que o Conselho Municipal de Saúde, em conjunto entidades e pessoas
presentes à 6ª Conferência Municipal de Saúde, “REPUDIAVAM a atitude desrespeitosa
e caluniosa da diretora da média e alta complexidade da Secretaria Municipal de
Saúde de Ilhéus”; a adjetivavam de “AMADORA” e “EXIGIAM do prefeito municipal,
EXONERAÇÃO a bem do serviço público, da diretora da média e alta complexidade
da secretaria municipal de saúde de Ilhéus, a enfermeira FERNANDA CÂNDIDO
LUDGERO”;
CONSIDERANDO
que, não foram formalizadas quaisquer denúncias ao Conselho Municipal de Saúde
de Ilhéus – CMSI quanto suposta conduta e/ou situação funcional irregular da
referida profissional;
CONSIDERANDO que, o pleno do CMSI jamais
discutiu e deliberou sobre tal moção de repúdio mencionada na referida matéria;
CONSIDERANDO que, desconhecemos que tal
moção e “exigência” foram discutidas e deliberadas pela plenária da 6ª
Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, é atribuição comum dos
Conselhos de Saúde e gestões do SUS, formularem a política pública de saúde dos
respectivos entes, sem, no entanto, responsabilizar-se por sua execução e,
portanto, não lhe cabendo determinar quais agentes públicos serão responsáveis
por implementá-las, e sim, os chefes dos poderes executivos, os quais, segundo
bem lesiona o Ministro Celso de Mello, asseverando que, “o Poder Público, qualquer que
seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população,
sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento
inconstitucional – não pode converter-se em promessa constitucional
inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele
depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento
de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade
governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”, cabendo
a estes, zelar pelos princípios basilares da administração pública; perseguindo
a eficiência dos serviços públicos;
Pelas
razões expostas, vem a público esclarecer que, tal matéria veiculada na mídia
eletrônica, no que diz respeito às deliberações do Conselho Municipal de Saúde
e da 6ª Conferência Municipal de Saúde, não correspondem à verdade e, lamentar
que pessoas e/ou grupos que, movidos por sentimentos e/ou interesses que, nada
contribuem com a consolidação do verdadeiro Controle Social na área de saúde, o
qual, temos buscado assegurar, de forma responsável, sem, no entanto,
abdicarmos de nossas prerrogativas legais; busquem valer-se de métodos pouco
ortodoxos, visando seus interesses.
Ilhéus/BA, 28 de julho de 2015.
____________________________________
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus
segunda-feira, 13 de julho de 2015
domingo, 5 de julho de 2015
quinta-feira, 25 de junho de 2015
sábado, 13 de junho de 2015
quarta-feira, 10 de junho de 2015
sexta-feira, 29 de maio de 2015
domingo, 24 de maio de 2015
sábado, 23 de maio de 2015
Calendário das assembleias de Eleição
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO
Art. 11 - A escolha das Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, dar-se-á através de Assembleias específicas, mediante votação aberta na Sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, conforme calendário constante do ANEXO II;
§1º - Havendo entidades habilitadas a concorrer, em número igual ao número de vagas a serem disputadas; será dispensável a realização da respectiva assembleia específica e, as mesmas serão declaradas eleitas por aclamação;
§ 2º – Poderão participar das assembleias de eleição, além da Comissão Eleitoral, os possíveis observadores do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Defensoria Pública e do Conselho Estadual de Saúde; apenas 01 (um) dos delegados de cada uma das respectivas entidades que estarão concorrendo às vagas ali disputadas.
§3º - Além das pessoas previstas no §2º, somente os funcionários do CMSI, terão acesso às dependências da sede do CMSI nos dias e horários das assembleias de eleição.
§4º - Haverá tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início de cada assembleia de eleição.
Art. 12 - Cada delegado inscrito deverá apresentar-se à Comissão Eleitoral munido de documento original de identidade; assinar a listagem de respectivos representantes das entidades, órgãos e/ou instituições concorrentes e, quando solicitado pela Comissão Eleitoral, manifestar o seu voto.
Art. 13 – Após o encerramento da votação, o Relator da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Assembleia de Eleição.
Parágrafo único - A Ata, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos demais presentes à assembleia.
Eleição de 05
(cinco) entidades representativas dos trabalhadores do SUS
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DATA
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25 de maio de 2015 (SEGUNDA-FEIRA)
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HORÁRIO
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A partir das 14h15
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Eleição de 02
(dois) representantes de Entidades congregadas de Sindicatos Urbanos e Rurais
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DATA
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26 de maio de 2015 (TERÇA-FEIRA)
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HORÁRIO
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A partir das 10h00
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Eleição de 02
(dois) representantes de Entidades de Conselhos Comunitários, Associação de
Moradores ou entidades equivalentes
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DATA
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27 de maio de 2015 (QUARTA-FEIRA)
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HORÁRIO
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A partir das 10h00
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Eleição
de 01 (uma) entidade
representativa de
Associação de Portadores de
Deficiência
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DATA
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27 de maio de 2015 (QUARTA-FEIRA)
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HORÁRIO
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A partir das 14h15
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Eleição de 01
(um) representante de Estabelecimentos de Saúde Não Filantrópicos
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DATA
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28 de maio de 2015 (QUINTA-FEIRA)
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HORÁRIO
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A partir das 11h00
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Eleição
de 01 (uma) entidade
representativa de
Entidades Afro Descendentes ou
Indígenas
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DATA
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28 de maio de 2015 (QUINTA-FEIRA)
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HORÁRIO
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A partir das 14h15
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