terça-feira, 28 de julho de 2015

Nota de Esclarecimento



O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, órgão de caráter permanente, constituindo-se em instância representativa da sociedade e deliberativa do Sistema Único de Saúde – SUS em sua respectiva esfera de governo; tendo prerrogativas legais e, até mesmo constitucionais, devendo deliberar políticas, controlar as ações e influir no orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões Ordinárias e Extraordinárias de conselheiros nomeados e que atendam as disposições das Leis federais e municipais para o setor saúde e de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que cabe ao seu Presidente, dentre outras atribuições, representar o Conselho; subscrever e fazer executar as decisões do Conselho;

CONSIDERANDO que fora veiculada uma matéria na mídia eletrônica com o título “CMS pede EXONERAÇÃO da diretora de média e alta complexidade de Ilhéus, Enfª FERNANDA CÂNDIDO LUDGERO”, a qual, afirma que o Conselho Municipal de Saúde, em conjunto entidades e pessoas presentes à 6ª Conferência Municipal de Saúde, “REPUDIAVAM a atitude desrespeitosa e caluniosa da diretora da média e alta complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus”; a adjetivavam de “AMADORA” e “EXIGIAM do prefeito municipal, EXONERAÇÃO a bem do serviço público, da diretora da média e alta complexidade da secretaria municipal de saúde de Ilhéus, a enfermeira FERNANDA CÂNDIDO LUDGERO”;

CONSIDERANDO que, não foram formalizadas quaisquer denúncias ao Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI quanto suposta conduta e/ou situação funcional irregular da referida profissional;

CONSIDERANDO que, o pleno do CMSI jamais discutiu e deliberou sobre tal moção de repúdio mencionada na referida matéria;

CONSIDERANDO que, desconhecemos que tal moção e “exigência” foram discutidas e deliberadas pela plenária da 6ª Conferência Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que, é atribuição comum dos Conselhos de Saúde e gestões do SUS, formularem a política pública de saúde dos respectivos entes, sem, no entanto, responsabilizar-se por sua execução e, portanto, não lhe cabendo determinar quais agentes públicos serão responsáveis por implementá-las, e sim, os chefes dos poderes executivos, os quais, segundo bem lesiona o Ministro Celso de Mello, asseverando que, “o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”, cabendo a estes, zelar pelos princípios basilares da administração pública; perseguindo a eficiência dos serviços públicos;

Pelas razões expostas, vem a público esclarecer que, tal matéria veiculada na mídia eletrônica, no que diz respeito às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da 6ª Conferência Municipal de Saúde, não correspondem à verdade e, lamentar que pessoas e/ou grupos que, movidos por sentimentos e/ou interesses que, nada contribuem com a consolidação do verdadeiro Controle Social na área de saúde, o qual, temos buscado assegurar, de forma responsável, sem, no entanto, abdicarmos de nossas prerrogativas legais; busquem valer-se de métodos pouco ortodoxos, visando seus interesses.

Ilhéus/BA, 28 de julho de 2015.
                      
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Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus

sábado, 23 de maio de 2015

Calendário das assembleias de Eleição

CAPÍTULO IX 
DA ELEIÇÃO 

Art. 11 - A escolha das Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, dar-se-á através de Assembleias específicas, mediante votação aberta na Sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, conforme calendário constante do ANEXO II; 

§1º - Havendo entidades habilitadas a concorrer, em número igual ao número de vagas a serem disputadas; será dispensável a realização da respectiva assembleia específica e, as mesmas serão declaradas eleitas por aclamação; 

§ 2º – Poderão participar das assembleias de eleição, além da Comissão Eleitoral, os possíveis observadores do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Defensoria Pública e do Conselho Estadual de Saúde; apenas 01 (um) dos delegados de cada uma das respectivas entidades que estarão concorrendo às vagas ali disputadas. 

§3º - Além das pessoas previstas no §2º, somente os funcionários do CMSI, terão acesso às dependências da sede do CMSI nos dias e horários das assembleias de eleição. 

§4º - Haverá tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início de cada assembleia de eleição. 

Art. 12 - Cada delegado inscrito deverá apresentar-se à Comissão Eleitoral munido de documento original de identidade; assinar a listagem de respectivos representantes das entidades, órgãos e/ou instituições concorrentes e, quando solicitado pela Comissão Eleitoral, manifestar o seu voto. 

Art. 13 – Após o encerramento da votação, o Relator da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Assembleia de Eleição. 

Parágrafo único - A Ata, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos demais presentes à assembleia.

Eleição de 05 (cinco) entidades representativas dos trabalhadores do SUS
DATA
25 de maio de 2015              (SEGUNDA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 14h15

Eleição de 02 (dois) representantes de Entidades congregadas de Sindicatos Urbanos e Rurais
DATA
26 de maio de 2015                (TERÇA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 10h00

Eleição de 02 (dois) representantes de Entidades de Conselhos Comunitários, Associação de Moradores ou entidades equivalentes
DATA
27 de maio de 2015               (QUARTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 10h00

Eleição de 01 (uma) entidade representativa de Associação de Portadores de Deficiência
DATA
27 de maio de 2015                (QUARTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 14h15

Eleição de 01 (um) representante de Estabelecimentos de Saúde Não Filantrópicos
DATA
28 de maio de 2015               (QUINTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 11h00
 
Eleição de 01 (uma) entidade representativa de Entidades Afro Descendentes ou Indígenas
DATA
28 de maio de 2015               (QUINTA-FEIRA)
HORÁRIO
A partir das 14h15

Entidades Habilitadas nas Eleições do Conselho de Saúde