quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Proposta Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, deve ser votada, apenas, após cumpridas as prerrogativas do Conselho de Saúde

O Ministério Público Estadual, em Ilhéus, através do Dr. Frank Monteiro Ferrari, titular da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa; acatando representação do cidadão Fred Oliveira - que é Presidente do Conselho de Saúde -, RECOMENDOU aos Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Ilhéus, respectivamente: 

1) que se abstenha de pautar, para votação, a parte do PL 047/2016 (LOA 2017) que fixa o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, sem que antes tenha sido submetida à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus; 

2) o Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde, ambos para o quadriênio 2014/2017, sejam homologados e publicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Fixou o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação da presente, para resposta aos termos da  referida Recomendação sobre eventuais medidas adotadas.

O promotor ressaltou que o não cumprimento dos termos da presente Recomendação no prazo assinalado ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a espécie, notadamente no sentido de promover a nulificação de eventual ato ilegal, bem assim a responsabilização dos agentes públicos responsáveis.

Na oportunidade, mandou intimar o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus e também o Chefe do Poder Executivo, com cópia integral da representação formulada.

CLIQUE EM:  RECOMENDAÇÃO Nº 08/2016 e, tenha acesso ao inteiro teor da recomendação.

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