terça-feira, 25 de abril de 2017

Convoca reunião CMSI para 27-04-2017

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus (CMSI), convoca os Conselheiros Municipais de Saúde para reunião plenária em 27/04/2017.

Na oportunidade, convida toda a sociedade ilheense.


CLIQUE EM: Edital de convocação CMSI 27-04-2017 e, tenha acesso à integra do edital de convocação, contendo a pauta e demais informações sobre a reunião.


Atenciosamente,



Fred Santos de Oliveira
Presidente do CMSI

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Gestão apresenta versão preliminar do Plano de Saúde 2018-2021

Superintendente Técnica e de Planejamento da Secretaria de Saúde, Sra. Sonilda Mello; protocolou na tarde de 13/04/2017, na secretaria do Conselho Municipal de Saúde, sob o protocolo nº 092/2017, a versão preliminar do Plano Municipal de Saúde de Ilhéus 2018-2021, para consulta pública.

Segundo consta da apresentação do referido documento, a sua elaboração se deu num processo participativo, com colaboração de cada uma das coordenações daquela secretaria, sendo definido um grupo de trabalho para compilação das informações levantadas, o qual definiu os objetivos e estratégias.


CLIQUE EM: Versão preliminar do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e, tenha acesso à integra do documento.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Carta aberta à sociedade ilheense

Carta aberta à sociedade ilheense

Em virtude do comunicado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 8 de abril de 2017 e, principalmente, a situação vexatória, a qual o Conselho de Saúde, os delegados eleitos e a sociedade em geral, foram expostos, na etapa final da Conferência de Saúde, a Diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, a saber:

 Os Conselhos de Saúde são órgãos de caráter permanente, constituindo-se em instância representativa da sociedade e deliberativa do Sistema Único de Saúde – SUS em sua respectiva esfera de governo; tendo prerrogativas legais e, até mesmo constitucionais, devendo deliberar políticas, controlar as ações e influir no orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos;

O Conselho de Saúde, valendo-se de suas prerrogativas legais, insculpidas no §1º do Artigo 1º  da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, deliberou, em sua reunião ordinária de 19 de janeiro de 2017 – à unanimidade dos presentes, inclusive, com o voto do gestor local do SUS -, por convocar, extraordinariamente, a 7ª Conferência de Saúde, reunindo a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no município de Ilhéus, para ser um espaço democrático de construção da política de saúde.

O Conselho Municipal de Saúde pode e deve convocar a Conferência de Saúde, em caráter extraordinário, pois, as Conferências que, habitualmente, acontecem a cada 04 (quatro) anos, são as etapas municipais e estaduais da Conferência Nacional de Saúde e, destinam-se a discutir prioridades para os planejamentos estaduais e nacional, na área de saúde e, esta seria a primeira Conferência voltada, exclusivamente, para a realidade da cobertura assistencial do  nosso povo, levando a discussão sobre a política de saúde para além das fronteiras do Conselho de Saúde; “avaliando a situação da saúde e propondo as diretrizes para a formulação da política de saúde” no município, para o quadriênio 2018/2021, elegendo prioridades para a formulação de instrumentos de planejamento e gestão (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e orçamento do órgão executivo), os quais, ao longo dos próximos anos, contribuirão, para um melhor monitoramento e avaliação da política de saúde, pela gestão, o Conselho Municipal de Saúde e a sociedade em geral;

Após o cumprimento de calendário de atividades preparatórias, contando com a participação de membros da gestão municipal, chegou-se a alertar que todos os delegados deveriam informar seus respectivos CPF’s, para constar no processo de pagamento da alimentação, conforme exigência do TCM.

Imaginávamos que a Secretaria de Saúde iria viabilizar conforme solicitado e garantido, toda infraestrutura mínima, necessária para realização da Conferência, a exemplo de crachás, almoço, água, café, pastas, canetas, blocos de anotações e etc..

No final da tarde do dia 06 de abril, a Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Elisângela Santos; através de contato telefônico, tentou insistentemente, dissuadir o Presidente do Conselho, do compromisso já assumido com a sociedade, de concluir a Conferência; utilizando-se para isso, de argumentos os mais diversos; dentre eles, que as eleições do Conselho estariam próximas e, que, segundo a mesma, tudo iria mudar; que o Ministério da saúde e o poder legislativo iriam flexibilizar os prazos da Lei Complementar nº 141/2012, no que diz respeito à aprovação, homologação e publicação do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 e Programação Anual de Saúde para 2018, antes do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018;

Ainda na noite do dia 06 de abril, tendo discutido com outros dois membros da Diretoria, o Presidente do Conselho, cioso do compromisso assumido com a sociedade e, considerando que, no dia 07 de abril, seria realizada, apenas, a Conferência Final, pois, o processo teve início com a aprovação pelo plenário do Conselho; havia avançado com as pré-conferências, onde foram eleitos/as delegados/as e, principalmente, foram apontadas prioridades e, seria finalizado na Conferência Final; decidiu que seria de uma irresponsabilidade sem precedentes, tentar frear o curso da Conferência Municipal de Saúde, que é a instância máxima deliberativa do SUS no município, mesmo porque, isto excederia suas prerrogativas;

Na manhã do dia 07/04, a Superintendente Técnica e de Planejamento da Secretaria de Saúde, Sra. Sonilda Mello; que estaria representando a gestão, dirigiu-se ao Presidente do Conselho e, disse que, não poderia permanecer ali, por muito mais tempo, pois, teria um outro compromisso.

A Secretária do Conselho, informou ao Presidente que, a Secretaria de Saúde não havia disponibilizado absolutamente nada, do que fora solicitado e garantido; nem mesmo água, crachás e etc...

Diante das afirmações da representante da gestão e das informações trazidas pela Secretária do Conselho, o Presidente; o Titular da Promotoria Estadual de Saúde; os demais membros da diretoria e a Sra. Sonilda Mello, representante da Secretaria de Saúde; discutiram a situação, a qual estava posta.

O Promotor disse que, o correto seria realizar a Conferência Final, para definir as prioridades do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde. Que, se não fosse acontecer a Conferência, não iria permanecer ali. Foi quando a Sra. Sonilda Mello, Superintendente Técnica e de Planejamento da Secretaria de Saúde; afirmou que, ainda, não teria um diagnóstico da saúde no município; não seria possível discutir a aprovar Plano e Programação de Saúde antes do envio do projeto de lei da LDO para o legislativo.

Diante da situação, antes inimaginável, onde, segundo a Superintendente Técnica e de Planejamento da Secretaria de Saúde, não teria, no 97º (nonagésimo sétimo) dia de gestão, condições de apresentar o diagnóstico da saúde no município e, que não seria possível discutir e aprovar o Plano e Programação de Saúde antes do envio do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, para o poder legislativo; que não foi disponibilizado, absolutamente nada, do que se possa esperar de uma estrutura mínima para realização da Conferência Final; decidiu-se, por entender ser a atitude mais razoável, realizar, apenas, uma reunião ampliada, durante o turno da manhã e, foi neste momento, que o Promotor se retirou do auditório.

O Presidente informou a todos sobre a decisão sem, no entanto, levar a público todos os motivos, os quais foram determinantes para tal.

Após as considerações iniciais dos membros da mesa, a mesma fora desfeita e, o Presidente deu início à apresentação sobre a necessidade de se ter convocado, extraordinariamente, a primeira conferência voltada, exclusivamente, sobre a atenção à saúde do povo de Ilhéus. Foi quando alguns delegados e participantes livres, se aperceberam da ausência da representante da gestão e, então começaram a deixar a auditório. Foi neste momento, que delegados/as pediram a palavra e, começaram a manifestar sua revolta com o que classificaram, total falta de respeito da gestão, para com todos ali presentes.

O Presidente continuou ouvindo as manifestações legítimas dos presentes e, os demais Conselheiros/as realizaram uma breve reunião fora do auditório e, em seguida, apresentaram um encaminhamento, o qual seria suspender o evento e, aprovar uma moção de repúdio à conduta da gestão.

O Presidente do Conselho manifestou-se signatário da proposição e, a grande maioria dos presentes, a aprovaram.

Se a etapa final da 7ª Conferência Municipal de Saúde, que seria realizada no Dia Mundial da Saúde, fora inviabilizada, numa total falta de respeito a todos/as que participaram das pré-conferências e, deixaram seus afazeres cotidianos para avaliar a situação da saúde no município e, principalmente, propor diretrizes para o seu planejamento; deve-se ao que fora classificado de boicote da gestão.

Entendemos que, se houve boicote, foi de setores que, efetivamente, decidem na gestão e, não das técnicas da Diretoria de Atenção Básica, nas pessoas de Andrea Flores, Cláudia Patrícia, Emanuelle, Alessandra, Joelma, e Elma Valiense; além de toda a equipe de profissionais da residência multidisciplinar, que, a todo momento, foram parceiros do Conselho de Saúde na realização da 7ª Conferência.

Desde o dia 03 de janeiro de 2017, que foi o segundo dia útil do atual governo, fora solicitada, através do Ofício CMSI Nº 001/2017, uma audiência para a Diretoria do Conselho de Saúde com o Prefeito e, até a presente data, não fora agendada; o que pode denotar a atenção que o governo municipal dispensa à instituição Conselho de Saúde e a tudo o que representa.

Esse é fiel relato, de forma sintetizada, de todos os acontecimentos, os quais envolveram a não realização da Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde; sem emissão de quaisquer juízos, para que, a sociedade em geral, analise e chegue às suas próprias conclusões.

O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus ratifica seu compromisso de continuar trabalhando, a todo e qualquer tempo, quer sejam “ditos alegres” ou não, de forma independente e intransigente, pela efetivação de um SUS, o qual deve ser planejado e funcionar para cumprir o seu compromisso que é assegurar a todos, indiscriminadamente, serviços e ações de saúde de forma equânime, adequada e progressiva.

ASSINAM:

____________________________________________________
Fred Santos de Oliveira
Presidente


_____________________________________________________
Yolando Souza
Vice-Presidente

  
_____________________________________________________
Diala Silva de Magalhães

Tesoureira

segunda-feira, 10 de abril de 2017

convocação CMSI


Senhores/as Conselheiros/as,

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigos 14 e 16, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 13 de abril de 2017 – Quinta-Feira;                   

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:

Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.
Pauta:

      1- Discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

      2- Discutir, enquanto instância deliberativa do SUS e, à luz do que fora questionado pelo Conselho de Saúde, através de ofício; do que fora respondido pela Procuradoria Jurídica do Município e, ainda, das informações trazidas pelas atas da comissão de transição de governo; a pertinência da decretação de emergência na secretaria municipal de saúde e, quais providências adotar quanto à possível responsabilidade do/s agente/s público/s que tinha/m o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;

3- Discutir com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o cumprimento da lei e, neste caso em particular, a Lei Complementar nº 141/2012, a qual regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; o cumprimento dos dispositivos da referida lei, constantes do caput do artigo 30, §§ 1º e 4º e, § 2º do artigo 36;

4- Discutir qual o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde quanto às circunstâncias que inviabilizaram a realização da Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde;

5- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

6- O que ocorrer;

7- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 10 de abril de 2017.                                              


Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

terça-feira, 4 de abril de 2017

Conferência Municipal de Saúde de Ilhéus




A partir das 09h00 do próximo dia 07 de abril de 2017 (sexta-feira), no auditório da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Ilhéus; por iniciativa do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, será realizada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, a qual terá como tema central “O SUS enquanto Política de Estado: O que eu tenho a ver com isto? ”

A 7ª Conferência, na forma do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90, foi convocada, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde e, será um espaço democrático de construção da política de saúde. Mais que um instrumento legal de participação popular, a Conferência configurar-se-á como a instância máxima deliberativa do SUS no âmbito municipal e, ao lado do Conselho de Saúde, legitimam a participação da sociedade na gestão do SUS no território.

Na Conferência, reunir-se-ão os representantes da sociedade (que são os usuários do SUS), do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviço e outros para “avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde” no município, para o quadriênio 2018/2021, elegendo prioridades para a formulação de instrumentos de planejamento e gestão (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e orçamento do órgão executivo), os quais, ao longo dos próximos anos, contribuirão, para um melhor monitoramento e avaliação da política de saúde, pela gestão, o Conselho Municipal de Saúde e a sociedade em geral.

O Plano Municipal de Saúde é um instrumento de gestão que tem como função explicitar informações acerca do território e da atenção à saúde prestada à população de Ilhéus, seus problemas e por meio destes elaborar uma agenda que priorize as situações mais significativas, propondo mudanças na execução das ações juntamente com a participação efetiva da comunidade, através do Conselho Municipal de Saúde, consolidando o Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Ilhéus, através de medidas de planejamento e organização das ações e serviços de saúde, expressando as políticas, compromissos e prioridades de saúde relativas ao período de 2018 a 2021.

A Programação Anual de Saúde (PAS) é um dos instrumentos do processo de planejamento, a qual, conterá, de forma sistematizada, as ações, os recursos financeiros e outros elementos que contribuirão para o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; as metas anuais para cada ação definida; os indicadores utilizados no monitoramento e na avaliação de sua execução. Os recursos financeiros também estão contemplados na PAS de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio de metas e projetos / atividades.

Na oportunidade, convidamos toda a sociedade ilheense a participar deste importante momento de construção da política pública de saúde, no município de Ilhéus.

Atenciosamente,


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde