domingo, 25 de junho de 2017

Convocação CMSI 27-06-2017

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


A reunião será realizada em 27/06/2017, próxima terça-feira.


CLIQUE EM: Edital de convocação em 27/06/2017 e, tenha acesso à integra do edital de convocação.


Fred Santos de Oliveira
Presidente

sábado, 17 de junho de 2017

Convocação CMSI 20-06-2017

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


A reunião será realizada em 20/06/2017, próxima terça-feira.


CLIQUE EM: Edital de convocação em 20/06/2017 e, tenha acesso à integra do edital de convocação.


Fred Santos de Oliveira
Presidente

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Comissão do CMSI buscará interveniência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para poder analisar constas da Saúde

           A Comissão de Análise dos Processos de Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, existente no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI; a qual, conta com a participação de Diala Silva de Magalhães e Fred Santos de Oliveira, respectivamente, Coordenadora e Relator da referida comissão e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Saúde, é órgão de caráter permanente e deliberativo, sendo órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários; e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 4º do Art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012, caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Ilhéus estabelece, em seu § 2º do Art. 210 que os recursos financeiros do Sistema Municipal de Saúde serão administrados por meio de um fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que decisões sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão do SUS devam estar em conformidade com a definição da política consubstanciada nos planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

CONSIDERANDO a edição da INSTRUÇÃO NORMATIVA CMSI Nº 002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, expedida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas contidas nos incisos X, XII e XIV do Artigo 29 da Resolução CMSI Nº 028/2013, onde entende-se prerrogativa para implantar as comissões setoriais e expedir instruções e atos normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos e ao Pleno do Conselho; a qual dispõe sobre o processo de análise de contas do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, a ser conduzido pela Comissão de Análise dos Processos de Licitação, Contratos e dos Demonstrativos Financeiros existente no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI;

Solicitou, pela terceira vez, informações contábeis e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde e, à exceção dos contratos, nenhuma outra informação foi prestada.

Em decorrência de tal fato, a comissão decidiu por buscar a interveniência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que a lei seja cumprida e, portanto a comissão possa analisar as referidas contas e, emitir parecer.

Tal assunto, constará da pauta da reunião ordinária de 20/06/2017, próxima terça-feira.

CLIQUE EM: Terceiro pedido de informações financeiras e, tenha acesso à integra do ofício, onde consta, quais as informações solicitadas.

Conselho aguarda audiência e observância da LC nº 141/2012

O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, através do Ofício CMSI Nº 001/2017, datado de 03/01/2017 - segundo dia útil do atual governo - que é órgão permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, responsável por atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; cabendo ao Conselho de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (§ 4º do Art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012) e, sendo que, segundo a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, os recursos financeiros do Sistema Municipal de Saúde serão administrados por meio de um fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde (§ 2º do Art. 210) e,

CONSIDERANDO que, reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92;

           CONSIDERANDO que a Administração Pública, na qualidade de gestora por excelência dos interesses superiores da coletividade e de tutora do interesse público, por desempenhar um amplo leque de atividades que lhe são confiadas pelo ordenamento jurídico compreensivas da tutela do patrimônio público, do atendimento dos pleitos da sociedade mediante a prestação de serviços públicos e de tantos outros misteres de subida relevância, tem sua atuação jungida a princípios de envergadura constitucional (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade: art. 37, caput, Carta Magna de 1988) e outros não menos relevantes, de magnitude infraconstitucional (razoabilidade, segurança jurídica, proporcionalidade, interesse público, motivação, dentre outros);

                 
                 Apresentou  ao Chefe do Poder Executivo, quais as prerrogativas do Conselho; apontou a desobediência à Lei Complementar nº 141/2012 e, quais as possíveis implicações; que garantisse o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e, ainda, solicitou, com a maior brevidade possível, uma audiência com a Diretoria do Conselho.


CLIQUE EM: Ofício CMSI Nº 001/2017 para o Prefeito  e, tenha acesso ao Ofício, em sua integra.


Meses depois, deparamo-nos, com o ofício nº 025/2017 - o qual segue anexo, no link acima - , de lavra do Secretário Municipal de Administração, dando ciência que, o Ofício CMSI Nº 001/2017 fora transformado em Processo Administrativo sob o nº 000107/2017, onde solicitava que enviasse os documentos requeridos na Missiva oficial e, apontasse possíveis dados de agendamento para audiência requerida.

Os documentos (Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde) foram entregues à equipe de transição do governo eleito e, foram, também, protocolados no gabinete do Chefe do Poder Executivo, no mês de janeiro e, até o momento, não foram homologados e publicados, tornando alguns gastos com saúde, inelegíveis.

Segue em anexo, também, as recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.








segunda-feira, 12 de junho de 2017

Regimento eleitoral do Conselho de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde, aprovou na tarde de 12/06/2017, o regimento eleitoral e, convoca as Entidades e as Organizações da Sociedade Civil, representativas dos Segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde e Gestores/Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Ilhéus, a participarem do processo de Eleição das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o CMSI, no Biênio 2017/2019.

As inscrições começam na próxima quarta-feira (14/06) e, irão até 22/06.

CLIQUE EM:  Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde e, tenha acesso à integra do Regimento Eleitoral.

Atenciosamente,


Fred Santos de Oliveira
Presidente

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Convocação CMSI 12-06-2017



O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.


A reunião será realizada em 12/06/2017 e, na oportunidade, será discutido e aprovado o Regimento Eleitoral, o qual disciplinará o processo de Eleição das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o CMSI, no Biênio 2017/2019.


CLIQUE EM: Edital de convocação em 12/06/2017 e, tenha acesso à integra do edital de convocação.