quarta-feira, 19 de julho de 2017

Convocação CMSI 24-07-2017


Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e, visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:


Data: 24 de julho de 2017 – Segunda-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:


Início: Às 14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;

Término: Às 17h30.

Pauta Única:

   1- Discutir e deliberar, no plenário do conselho municipal de saúde, enquanto instância máxima decisória, para deliberar sobre a situação de entidades que pretendem participar do processo eletivo do referido órgão, cuja habilitação foi questionada na comissão eleitoral e não se verificou consenso entre seus membros sobre o preenchimento dos requisitos legais e/ou editalícios por parte das mesmas, sendo essas:

Quanto à pertinência segmental:

1) Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia – SINSPEB;
2) Rede de Entidades Ilheenses para Promoção do Desenvolvimento Humano, Ambiental e Social - REDHIS;
3 - Agência para o Desenvolvimento Regional – OIKOS.

Quanto à inobservância de requisitos regimentais:

1) Associação Educacional e Cultural de Capoeira;
2) Associação Cultural Aliança de Ouro;
3) Associação de Moradores do Nelson Costa;
4) Associação Cultural Amigos de Morfeu;
5) Casa de Apoio ao Deficiente Físico de Ilhéus


►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 19 de julho de 2017.



Fred Santos de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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