Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento
Interno Artigo 29 e, observando o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 15 e,
visando dar cumprimento ao Artigo 13, vem CONVOCAR
os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a
sociedade Ilheense.
Segue abaixo as informações pertinentes à
reunião supracitada:
Data: 10 de
agosto de 2017 – Quinta-Feira;
Local:
Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça
Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às
14h00 em primeira chamada e, às 14h30 em segunda e última chamada;
Término: Às
17h30.
Pauta:
1- Discussão
e aprovação de ata de reunião anterior;
2- Discutir
com a gestão local do SUS, enquanto agentes públicos investidos na função
pública de Conselheiros Municipais de Saúde, os quais devem atuar visando o
cumprimento da lei e, neste caso em particular, o caput do artigo 30, §§ 1º e 4º; Incisos I, II, III e Parágrafo Único
do Artigo 31; § 2º do Artigo 36; todos
da Lei Complementar nº 141/2012; o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 8.142/90 e § 2º do Artigo 210 da Lei Orgânica Municipal; quais providências adotar, visando o
cumprimento dos referidos dispositivos legais e, portanto, se possível, evitar
uma corresponsabilização;
3- Por
Solicitação da gestão local do SUS:
Apresentação,
por parte da Gestão Municipal do SUS, e deliberação quanto à adequação dos
projetos do NASF e Melhor em Casa; Centro de Reabilitação – CER V; Centro de
Referência a Saúde do Trabalhador – CEREST e outros; a saber:
- Projeto
de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
- Projeto
de regulação de consultas e exames;
-
“Parada Gay”;
- PPI
(Programação Pactuada Integrada);
- Contratualizações
de prestadores;
4- Informe das Comissões e dos Conselheiros;
5- O que ocorrer;
6- Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do
conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer
representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução
Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser
feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 08 de agosto de
2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
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