Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento
Interno, vem CONVOCAR os
conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade
Ilheense.
Segue abaixo as informações pertinentes à
reunião supracitada:
Data: 26 de
outubro de 2017 – Quinta-Feira;
Local:
Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça
Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às
14h30
Pauta:
1- Na forma do parágrafo 2º do
Artigo 15 do Regimento interno, discutir pontos incluídos na pauta da reunião
anterior, os quais, não puderam ser discutidos, sendo estes, a saber:
I - O andamento do processo eleitoral;
II - Por Solicitação da gestão local do SUS:
a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para
exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);
d) Contratualizações de prestadores;
III - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para
convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá
apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde
e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado
da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do
gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº
141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da
população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual
de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto
ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de
Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias;
2- Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar
sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos
humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não
está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -,
o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:
a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos
com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula
e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal,
Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de
finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
e,
c) se o poder público adotou procedimentos claros,
objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses,
estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da
parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de
avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria
estabulada, por meio de chamada pública.
3- Informe das Comissões e dos Conselheiros;
4- O que ocorrer;
5- Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do
conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer
representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução
Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser
feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 23 de outubro de
2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde