quarta-feira, 25 de outubro de 2017

COMUNICADO




Visando dirimir dúvidas de alguns Conselheiros Municipais de Saúde e, talvez de algumas outras pessoas da sociedade, quanto a uma possível suspensão da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em virtude da suspensão do expediente da Prefeitura Municipal, por conta de um movimento, o qual acontecerá, também amanhã (26/10/2017), na capital do estado, INFORMO QUE:

A reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, está mantida para amanhã, 26/10/2017 (quinta-feira).

Esperamos contar com a participação de todos/as, para que seja possível discutir e deliberar sobre temas de extrema relevância, os quais, constam da pauta.

Atenciosamente,

Fred Santos de Oliveira

Presidente

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Convoca Reunião Ordinária do CMSI em 26-10-2017



Senhores/as Conselheiros/as,


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 26 de outubro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:

Início: Às 14h30

Pauta:

1- Na forma do parágrafo 2º do Artigo 15 do Regimento interno, discutir pontos incluídos na pauta da reunião anterior, os quais, não puderam ser discutidos, sendo estes, a saber:

I - O andamento do processo eleitoral;

II - Por Solicitação da gestão local do SUS:

a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);
d) Contratualizações de prestadores;

III - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;


2- Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:

a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;

b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho e,

c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio de chamada pública.

3- Informe das Comissões e dos Conselheiros;

4- O que ocorrer;

5- Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.


Ilhéus/BA, 23 de outubro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde



segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Convoca Reunião Ordinária do CMSI em 19-10-2017

O Presidente do Conselho Municipal de saúde de Ilhéus, no uso de suas atribuições regimentais, CONVOCA  os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, a qual será realizada na próxima quinta-feira (19/10/2017). Na oportunidade, CONVIDA toda a sociedade Ilheense.

CLIQUE EM: Edital de convocação em 19-10-2017 e, tenha acesso à integra do edital de convocação.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho de Saúde