segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Convocação CMSI 09-11-2017


Senhores/as Conselheiros/as,

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense.

Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:

Data: 09 de novembro de 2017 – Quinta-Feira;

Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)

Horário:

Início: Às 14h30
Pauta:

1-  Eleger nova Comissão eleitoral, a qual será responsável por concluir o referido processo eleitoral;

2- Dada a relevância do tema, discutir e deliberar sobre a adoção de providências, quanto à cessão de prédio público, o qual fora doado ao DST/AIDS e, por vontade política do chefe do poder executivo municipal, foi cedido a uma determinada instituição sindical e, assim, servir a fins, totalmente alheios, à promoção da política pública de saúde;

3 - Discutir e deliberar quanto às providências, diante da deflagração do Chamamento Público, sem que, o mesmo tenha sido discutido e deliberado pelo Pleno do Conselho de Saúde;

4 - Por Solicitação da gestão local do SUS:

a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);

5 - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

6 - Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:

a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho e,

c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio de chamada pública.

7 - Informe das Comissões e dos Conselheiros;

8 - O que ocorrer;

9 - Encerramento.

►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.

Ilhéus/BA, 06 de novembro de 2017.


Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


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