O Presidente do Conselho Municipal de
Saúde (CMSI), vem a público esclarecer aos Conselheiros/as Municipais de Saúde,
e à sociedade em geral, que, uma suposta convocação, na qual a Sra. Diala Silva
de Magalhães, Tesoureira do Conselho Municipal de Saúde (CMSI); em um arroubo de poder/prerrogativa,
da qual, a mesma não dispõe; onde tenta convocar “novos Conselheiros” para
tomar posse e, assim, tentar prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante; NÃO TEM QUALQUER VALIDADE E,
DEVE SER DESCONSIDERADA, pois, segundo o regimento interno da instituição “O
Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, 12 (doze) vezes por
ano, e no máximo 06 (seis) vezes ao ano em caráter extraordinário, por
convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria
absoluta dos seus membros.” (Art. 13da Resolução nº 028/2013).
No último de 26/09/2017, o plenário
do CMSI destituiu a comissão eleitoral e, na próxima reunião, será constituída
uma nova, a qual, em curto intervalo de tempo e, observando todos os requisitos
legais, deverá concluir o processo eleitoral.
Novos Conselheiros serão devidamente
convocados, após concluído o processo eleitoral, para que, na forma da lei,
sejam empossados.
Atenciosamente,
Fred Santos de Oliveira
Presidente do CMSI
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