O Presidente do Conselho Municipal de
Saúde (CMSI), vem a público esclarecer aos Conselheiros/as Municipais de Saúde,
e à sociedade em geral, que, o convite veiculado no diário oficial eletrônico
do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, o qual fora subscrito por Elizângela Oliveira e Adriana
Nacif Oliveira, que, respectivamente, se auto afirmam Presidente e Relatora da
Comissão Eleitoral e, “convidam os Conselheiros Titulares e Suplentes a
comparecerem ao ato de empossamento, com vistas a composição do novo Conselho
de Saúde, para o Biênio 2017/2019. A ocorrer no dia 9 de novembro, às 17 horas,
na sede do Conselho Municipal de Saúde (Rua Visconde de Mauá, 196A, centro,
Ilhéus-Ba)”; trata-se de um despropósito, pelas seguintes razões, a
saber:
1- A dita comissão eleitoral, constituída através da
Resolução CMSI Nº 045/2017 – a qual, não foi devidamente homologada e
publicada pelo chefe do poder executivo municipal – foi destituída pelo
plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião plenária de 26/10/2017,
conforme Resolução CMSI Nº 046/2017 e, portanto, quaisquer atos praticados
pelos ex-integrantes da referida comissão, a pretexto de dar andamento ao
processo eleitoral, são ilegítimos;
2- A legislação municipal DETERMINA que, os
representantes do Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus
respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus
fóruns próprios e independentes;
3- Num estado democrático de direito, onde todos/as
vivem sob o império da lei, a investidura e posse de agentes públicos, deve ser
precedida de nomeação pela autoridade competente e, portanto, deve ter aplicabilidade
no MUNICÍPIO DE ILHÉUS;
4- O endereço, o qual é indicado para o ”ato de
empossamento, com vistas a composição do novo Conselho de Saúde”, não guarda qualquer relação com a instituição e, inclusive, trata-se de um imóvel comercial;
5- A publicação, a qual fora divulgada sob o título de “resultado
final do processo eleitoral”, apresenta, apenas, 19 (dezenove) entidades
eleitas, o que, não atende a paridade entre os segmentos, a qual DETERMINA A
LEI.
Tal convite, tenta prejudicar direito,
criar obrigação e/ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e; NÃO TEM QUALQUER VALIDADE E,
DEVE SER DESCONSIDERADO.
Novos Conselheiros serão devidamente
convocados, após concluído o processo eleitoral, para que, na forma da lei,
sejam nomeados e empossados e, enfim, possam entrar em exercício.
Atenciosamente,
Fred Santos de Oliveira
Presidente do CMSI
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